Códigos
conf. Periodicidade: Empresários,
autônomos e equiparados:
1007, mensal; 1104, trimestral. Autônomos
e equiparados com dedução de 45% na contribuição:
1120, mensal, 1147, trimestral. Facultativo: 1406, mensal,
1457, trimestral. Especial: 1503, mensal, 1554, trimestral.
Doméstico: 1600, mensal, 1651, trimestral.
TRABALHADOR
ASSALARIADO, AVULSO E
EMPREGADO DOMÉSTICO
Salário
de Contribuição(R$)
Alíquota
Até 869,29
7,65% *
de 868,30 até 1.140,00
8,65% *
de 1.140,01 até 1.447,14
9,00%
de 1.447,15 até 2.894,28
11,00%
*Alíquota reduzida para salários e remunerações de até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira.