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Novidades | 28/07/2010
Como melhorar a performance de sua empresa com as instituições financeiras

Como é de conhecimento, a Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007, altera e revoga dispositivos das Leis 6.404 e 6.385, estendendo às sociedades de grande porte (ativo total superior a R$ 240.000.000,00, ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00).

As principais alterações introduzidas pela Lei 11.638, são a necessidade de elaboração de demonstrações financeiras em consonância as normas internacionais de contabilidade e do Comitê de Pronunciamento Contábeis, sempre acompanhadas do parecer dos auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

Porém, além do atendimento à legislação, a companhia terá benefícios junto à instituições financeiras na obtenção de recursos para investimentos, ou suprir deficiências do fluxo de caixa, pois balanços contábeis certificados por auditores são melhores avaliados pelas instituições financeiras, ao contrário de balanços sem a certificação.

O conjunto adequado de demonstrações contábeis não contempla apenas o envio do Balanço contábil de ativos, passivos e resultado, mas informações adicionais como: mutações do patrimônio líquido, demonstrações do fluxo de caixa, e conjunto completo de notas explicativas.

Nós oferecemos serviços diferenciados, pois além do parecer do balanço contábil, assessoramos na elaboração dessas demonstrações de acordo com as normas atuais e internacionais de contabilidade, e também assessoramos na elaboração dos demais demonstrativos: fluxo de caixa, mutações do Patrimônio, e conjunto de notas explicativas, desde o roteiro de práticas contábeis utilizadas, aos demonstrativos gerais.

Entre em contato conosco, Aliado a postura de constante parceria e assessoria, estaremos à disposição para ajudá-lo.

Fonte: SGS Auditores Independentes

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