Tendências
Empresas de Grande Porte
Saiba sobre auditoria de empresas de grande porte
Origem
A Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007, altera e revoga dispositivos das Leis 6.404 e
6.385, estendendo às sociedades de grande porte dispositivos relativas à elaboração e
divulgação de demonstrações financeiras.
As principais alterações introduzidas pela Lei 11.638 são: Substituição do DOAR pelo
fluxo de caixa, demonstração do valor adicionado, novos critérios de avaliação de ativos e
passivos, revogação da permissão de reavaliação de ativos, redução ao valor recuperável
de ativos, convergência com as normas contábeis internacionais, novos critérios de
reservas, e destacamos o conceito de sociedades de grande porte, conforme texto da Lei:
Demonstrações Financeiras de Sociedades de Grande Porte
Art. 3o
Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a
forma de sociedades por ações, as disposições da Lei no
6.404, de 15 de dezembro de
1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade
de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Parágrafo único.
Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a
sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social
anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais)
ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Estamos à disposição para fornecer os serviços de auditoria independente, e assessoria
referente às alterações introduzidas pela Lei 11.638.
Entre em contato, marque uma reunião para apresentarmos nossa empresa.
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